Medidas visam o bem-estar animal, entre elas a implantação de pisos antiderrapantes em reboques e caminhões
Anualmente, mais de 7 bilhões de animais são transportados nas rodovias brasileiras. Para tentar garantir o bem-estar de equinos, bovinos, suínos e tantas outras espécies, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editou em julho de 2017 a Resolução 675. Para que o transporte esteja de acordo com as normas, é preciso que o veículo ofereça as condições adequadas, assegurando o mínimo de conforto aos animais enquanto em viagem.
A Proteção Animal Mundial contribuiu para a elaboração da normativa, trabalhando junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em um grupo de especialistas. O texto abrange o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição, tanto terrestre, aéreo ou hidroviário.
As novas medidas reduzem as chances de fraturas, escorregões, quedas, sofrimento e até morte por excesso de calor ou frio. No caso específico dos equinos os cuidados são redobrados e a medida tem contribuído para garantir o bem-estar de exemplares de valor econômico elevado. Tanto para empresas especializadas em transporte animal ou àqueles que utilizam esse serviço esporadicamente, a precaução deve ser regra, assegurando que tudo ocorra sem incidentes, do início ao fim da viagem.
Mas que cuidados devem ser adotados? Quais adequações são necessárias para os veículos transportarem animais, principalmente os equinos, de forma legal. Entre as principais mudanças está a exigência de veículos adaptados para cada espécie, o uso de piso antiderrapante; a ausência de pontas na parte interna do veículo que possam ferir os animais; melhor controle da temperatura e da ventilação em caminhões-baú (fechados); e uma estrutura que permita retirar os animais em situações de emergência.
Claudio Vedovati, proprietário de uma empesa especializada em soluções para conforto e bem-estar dos animais, destaca a importância da lei para assegurar mais conforto durante a viagem. Localizada em Presidente Prudente (SP), a empresa fabrica entre outros itens, estrados, pisos, carpetes, tapetes de borracha e plástico. Os pisos de borracha são indicados para ambientes destinados aos cavalos, principalmente quando transportados, ajudando no conforto do animal.
O empresário explica que, para aqueles que já tinham essa consciência, a medida não trouxe mudou muita coisa, mas infelizmente, no Brasil ainda se vê ainda muitos cavalos sendo transportados em veículos com grades de ferro, elementos pontiagudos que causam contusões ou ferimentos nos animais, além de terem pisos lisos e escorregadios, normalmente com serragem o que pode causar problemas respiratórios aos cavalos. “A resolução do Contran atua de modo a evitar o sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, garantindo a manutenção da vida e o bem-estar deles”, afirma Vedovati.
Vedovati alerta ainda, que além dos requisitos e cuidados exigidos pelas novas normas, o uso da casca de arroz, serragem ou similares para o transporte, podem ocasionar problemas respiratórios e irritação nos olhos dos cavalos devido a poeira ou pó de serra no ambiente. “Além disso, o cheiro forte da amônia (que contém na urina), aliado à poeira, pode acarretar problemas respiratórios crônicos, como o enfisema pulmonar”, destaca.
Veterinário especialista em comportamento dos equídeos e na relação entre homem e os cavalos, Fernando Rolim, alerta que não serão apenas as normas que trarão conforto e elevarão a qualidade do bem-estar animal em viagem. “As medidas do Contran estabelecem normas para os veículos, porém a educação e a conscientização das pessoas responsáveis pelo transporte dos animais é o caminho para diminuirmos os transtornos causados pelo transporte, as normas por si só não são capazes de trazer mais segurança para o cavalo”, afirma.
Rolim destaca que alguns cuidados adotados pelas pessoas envolvidas no trabalho de embarque, condução e desembarque, podem ajudar a reduzir o transtorno e o estresse causado. “Durante a viagem o motorista precisa ter experiência e conhecer as necessidades dos animais, dirigir com velocidade estável evitando acelerações e freadas bruscas; parar a cada 4 horas para dar água aos animais, a cada 8 horas descer os animais para caminhar e rolar, a cada 2 horas verificar se está tudo bem com os cavalos”, explica ele, lembrando que qualquer ação a qual são submetidos, pode influenciar positiva ou negativamente no comportamento dos equídeos, inclusive no desempenho em competições.
Em seu artigo 7, a resolução do Contran estabelece que os cavalos, muares e asininos podem ser transportados em reboques ou semirreboques, destinados exclusivamente para esse fim, tracionados por veículo automotor com capacidade de tração compatível.
Diretor de uma empresa de Curitiba, especializada na fabricação de furgões para transporte de equinos e veículos especiais, Jackson Krinski, ressalta a necessidade de um bom planejamento para desenvolver um veículo que ofereça qualidade, praticidade e segurança na hora de transportar o equino e atender as necessidades do cliente. “Cavalos naturalmente não gostam de lugares confinados, portanto, ao embarcar é necessário que a rampa possua amortecimento externo, não fazer barulho quando o animal subir, o piso deve ter boa aderência para não escorregar”, orienta.
O empresário descreve também sobre os detalhes e acessórios que devem ser observados no veículo, antes do embarque, como grades de proteção e guia, estar muito bem iluminado e arejado tornando um ambiente mais confortável para o animal. “Ao embarcar pela primeira vez, é importante que ele não sofra nenhum trauma, uma estratégia para esta iniciação é deixar o cavalo sentir o cheiro do furgão, embarcar antes um animal que já esta acostumado de forma que ele o veja, colocar feno, ração, cabrestos ou selas já utilizados dentro do furgão para que ele sinta um odor conhecido se familiarizando ao ambiente”, ensina.
A fiscalização nas rodovias será compartilhada pelas autoridades de trânsito com circunscrição sobre a via e dos órgãos competentes para a fiscalização do transporte de animais de produção e de interesse econômico, de esporte, lazer e exposição. O Contran determina também que o disposto na Resolução 675 será exigível para os veículos de transporte de animais vivos fabricados após 1º de julho de 2019.
O Contran alerta ainda que, caso algum veículo seja flagrado transportando de animais em desacordo com as normas, o condutor, seu proprietário e o proprietário da carga serão responsabilizados nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal.
Extraído da entrevista de Claudio Vedovati para Revista Horse, matéria escrita por Claudio Rostallato. Confira matéria original em: https://www.revistahorse.com.br/imprensa/transporte-de-equinos-tem-novas-regras-do-contran/20180718-150310-A033
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